Mediação e Conciliação

Mediação e Conciliação

AUTOR; Roberto Ferreira; Mediador, Conciliador Judicial do TJSP e Apresentador do Programa Bom dia Mediador

A resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, denomina o sistema multiportas como forma adequada de resolução de conflitos de interesses, com base nas seguintes premissas, direito ao acesso à justiça, política pública de tratamentos adequados de solução de controvérsias, entre outros.

Sendo que a Conciliação, aplica-se em relações comerciais, na área do consumidor, enquanto a Mediação entre relações familiares, contudo os dois institutos podem ser utilizados apenas quando se tratarem de direitos disponíveis.

Em relação a Mediação Extrajudicial, temos um procedimento que ocorre fora dos tribunais, a qual acontece diante de um profissional capaz, com técnicas de pacificação, objetivando facilitar a negociação entre as partes, visando solução para o impasse antecipando o ingresso à ação judicial.

É de grande importância destacar que o não comparecimento à audiência de mediação ou conciliação, implicará a ato atentatório a dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até 2 (dois) por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por isso, trata-se da grande importância que a mediação e a conciliação, seja levada bem a sério, a que representa junto ao poder judiciário Brasileiro, ou seja, a desjudicialização do judiciário do Brasil.

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